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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra campanha de Edilson Tavares e Romerinho em Toritama

Foto do escritor: Evandro LinsEvandro Lins

O Juiz titular da 112ª zona eleitoral, que representa o município de Toritama, Dr. Thiago Meirelles, julgou improcedente a denúncia feita contra a campanha do agora prefeito reeleito, Edilson Tavares (MDB), e seu vice, Romero Leal Filho (PSDB), durante as eleições de 2020. A sentença saiu nesta segunda-feira (12).


A denúncia foi feita pela coligação “Para Toritama voltar a sorrir”, que tinha o candidato Arimatéa (PSD). Na época, as partes pediram a cassação da chapa (Edilson Tavares e Romerinho), alegando propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico, na realização e entrega de obras, entrega de peixes, a cor verde usada em prédios públicos e outras citações.


De acordo com a sentença, em todas as denúncias apresentadas, não houve comprovação de ilegalidade ou crime eleitoral. Tendo os candidatos, agindo dentro dos prazos legais e em conformidade com a justiça eleitoral.


“Assim sendo, diante da ausência de lastro probatório mínimo a embasar a condenação dos investigados, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Ante o exposto, e em consonância com o Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito”. - Decidiu o Juiz Thiago Meirelles na sentença.




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