
Dentre os quase 100 registros de candidatura ao cargo de vereador nas eleições desse ano em Toritama, um caso chamou atenção. Andréa Virgínia de Melo Dantas, conhecida como Andréa da Saúde, teve sua candidatura a vereadora indeferida pela Justiça Eleitoral e não poderá concorrer à disputa.
Apesar de ter sido intimada para se manifestar no prazo de três dias sobre a informação de não aptidão com a justiça eleitoral, em razão de IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÃO 2020, a candidata deixou decorrer o prazo sem contestar. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro da candidatura, fundamentado pela irregularidade.
Do mesmo modo, o Juiz Eleitoral da 112º Zona Eleitoral, Marcos José de Oliveira, entendeu que houve irregularidades na prestação de contas eleitoral do pleito de 2020, no qual Andréa concorreu ao cargo eletivo para vereadora, conforme trecho da decisão que indeferiu o registro da candidatura:
No caso, impõe-se o indeferimento do registro, por ausência de quitação eleitoral decorrente da não apresentação de contas de campanha, em desconformidade com as exigências contidas no art. 27 da Resolução TSE n. 23.609/19.
ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANDRÉA VIRGÍNIA SILVA DE MELO DANTAS, para concorrer ao cargo de Vereadora.
Saliento que dá decisão cabe recurso.
Andréa também enfrentou problemas com o Ministério Público de Pernambuco em 2020. Nesse ano, o então Vereador Eduardo da Saúde denunciou práticas ilícitas de Andréa, cujas denúncias de corrupção foram investigadas pela Promotoria de Justiça de Toritama, ainda em 2020, quando foi instaurado o Procedimento Investigatório Criminal – PIC, para investigar denúncias de peculato desvio e fraude a licitação, por associação criminosa.
No procedimento constatou-se que Andréa Virgínia, a época Secretária de Saúde de Toritama, seu esposo, Ivonaldo Dantas de Medeiros, Thales de Araújo Fernandes e José Aurino de Araújo Fernandes, passaram a fraudar procedimentos licitatórios do Fundo Municipal de Saúde na Prefeitura de Toritama, através das empresas SELECTA, IDM e PHD, de titularidade de Thales Fernandes, José Aurino e Ivonaldo, tendo desviado entre os anos de 2018 e 2020, R$ 232.320,00.
Em operação conjunta, entre o MPPE, PCPE e PCRN, foi expedido e cumprido mandados de busca e apreensão nos domicílios dos investigados na cidade de Toritama - PE e Natal - RN, com apreensão de equipamentos eletrônicos e milhares de documentos.
A Vara Única da Comarca de Toritama, presidida pelo Juiz Thiago Meirelles, determinou que os investigados Andréa Virgínia e Ivonaldo Dantas passassem a utilizar tornozeleira eletrônica, em virtude de risco de fuga.
Finalizada a fase investigativa, em julho de 2021 o Promotor de Justiça titular em Toritama denunciou os quatro investigados, conforme capitulação ipsis litteris, da denúncia:
Ante o exposto, encontram-se os denunciados ANDRÉA VIRGÍNIA DE MELO DANTAS, IVONALDO DANTAS DE MEDEIROS, THALES DE ARAÚJO FERNANDES e JOSÉ AURINO DE ARAÚJO FERNANDES incursos por uma vez no art. 90 da Lei nº 8.666/93, c.c, por uma vez no art. 288; c.c., por 24 (vinte e quatro) vezes nas penas do art. 312, caput, do Código Penal.
A Promotoria de Justiça de Toritama identificou cerca de 35 fraudes a procedimentos licitatórios, que teriam gerado em torno de R$ 480.000,00 em prejuízo ao Fundo Municipal de Saúde.
Trecho da petição do MPPE expos que:
Apura-se que o referido esquema teria gerado prejuízo aos cofres do FMS de Toritama em cerca de R$ 480,000,00 ... De outra banda, da análise atual do caso, e dos mais de 3.000 mil documentos apreendidos por força de mandado judicial expedido por esta Vara, foram identificadas cerca de 35 fraudes a procedimentos licitatórios e procedimentos de despesas, culminando em crimes diversos.
Em março de 2022, Andréa Virgínia de Melo Dantas e Ivonaldo Dantas de Medeiros confessaram a prática criminosa, celebrando com o Ministério Público Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Não Persecução Civil.
Trecho da manifestação do MPPE informa:
Diante da plausibilidade do acordo, bem como, das confissões realizadas pelos réus Andréa Virgínia de Melo Dantas e Ivonaldo Dantas de Medeiros, o Ministério Público anuiu com as condições, formalizando, celebraram o ANPP e ANPC.
Celebrado o acordo, Andréa Virgínia e Ivonaldo Dantas concordaram em ressarcir o Município de Toritama pelo dano provocado por seus crimes, da seguinte maneira, constante do corpo dos acordos:
O ressarcimento integral do dano estipulado no montante de R$ 294.200,00 será realizado mediante entrega dos seguintes equipamentos pelos autores a municipalidade, para serem empregados pela Secretária de Saúde Municipal, órgão lesado:
I Analisador De Bioquímica Semi-Automático – Mod. Quick Lab – Marca Drake.
Valor: R$ 18.500,00;
II) Leitora De Microtiras – Elisa – Modelo Quick Elisa – Marca Drake.
Valor: R$ 21.000,00;
III) Analisador Hematológico Automático – Modelo Abx Micro 60 – Marca Horiba.
Valor: 34.000,00;
IV) Analisador De Ions Seletivo – Modelo Iselab – Marca Drake.
Valor: R$ 17.500,00;
V) Coagulometro Monocanal – Mod. Coagutimer Iii – Marca Inlab.
Valor: R$ 9.500,0.
A aquisição dos equipamentos descritos permitirá a rescisão dos referidos contratos de locação, evitando ao FMS dispêndio anual de R$ 193.470,00, permitido um alívio nos gastos do FMS em 05 anos de R$ 967.350,00, em 10 anos R$ 1.934,700,00.
Os acordos foram homologados pelo Juiz de Toritama, e se encontram em fase de cumprimento. A celebração dos acordos importa em confissão quanto aos crimes praticados e obrigação de ressarcir o dano provocado.
Ao final do processo, com o cumprimento do acordo, a ação criminal movida pelo MPPE será arquivada, e não constará condenação em suas fichas criminais quanto aos crimes imputados.
Saliento que as informações estão dispostas nos processos acima indicados, ambos públicos, podendo ser acessadas por qualquer cidadão interessado.
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