
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira uma norma que deixa clara a proibição de apostas on-line sobre as eleições deste ano. Aprovada por unanimidade pelos sete ministros do tribunal; a resolução do TSE torna a prática um ilícito eleitoral. A legislação hoje não é taxativa sobre essa proibição.
Ao apresentar o texto na sessão plenária desta terça, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que havia a necessidade da aprovação da medida para garantir à Justiça Eleitoral um pleito “seguro e transparente” e com respeito aos eleitores. Apoiaram a resolução os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Isabel Galotti, André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques.
Pelo texto aprovado, fica proibido o uso desses sites de apostas que ofereçam prêmios “produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou a resultados do pleito”.
O texto também deixa claro que não se pode fazer sorteios e distribuição de mercadorias relacionados aos resultados do pleito. A medida está prevista no Código Eleitoral com punição de seis meses a um ano e cassação do registro de candidatura, se o responsável estiver na disputa por cargos.
A prática pode configurar abuso de poder econômico, o que pode gerar ações que levam à perda de mandatos eletivos e à inelegibilidade por 8 anos, de acordo com a resolução.
Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, cinco casas oferecem a chance de apostar no pleito. Os sites oferecem multiplicadores de prêmios de acordo com diferentes variáveis, como o desempenho dos candidatos nas pesquisas. O valor do retorno do montante apostado é determinado a partir das odds de cada postulante.
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