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Lei estadual obriga hospitais a priorizar atendimento a mulheres vítimas de violência em PE

  • Foto do escritor: Evandro Lins
    Evandro Lins
  • 7 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Mulheres vítimas de violência passam a ter prioridade de atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados em Pernambuco. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na quinta (1º) e republicada no Diário Oficial desta terça (6).

De acordo com o texto da lei 16.444, a prioridade no atendimento de saúde deve ser dada a mulheres vítimas de violência desde que os pacientes envolvidos tenham o mesmo grau de risco. A legislação também define violência doméstica e familiar contra a mulher as ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico.

A lei abrange casos de violência contra a mulher nos âmbitos doméstico, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da orientação sexual. Além da prioridade no atendimento, os estabelecimentos públicos ou privados também são obrigados a fixar cartazes que indiquem o direito de prioridade às mulheres contempladas pela legislação.

No cartaz, devem constar números de telefone da Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).

Caso descumpram a legislação, os estabelecimentos devem receber uma advertência e, caso sejam autuados numa segunda vez, devem pagar multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.

 
 
 

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