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Juiz proíbe Celpe de cortar energia elétrica durante período de emergência do coronavírus

  • Foto do escritor: Evandro Lins
    Evandro Lins
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Nesta segunda-feira (23), o juiz Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, emitiu decisão proibindo a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) de cortar o fornecimento de energia elétrica durante o período de isolamento social na crise do coronavírus. A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco fez o pedido por meio de ação civil pública.

A decisão também obriga que se restabeleça a energia elétrica dos consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso a Celpe não cumpra o estabelecido, sofrerá multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal da empresa.

De acordo com os autos, encerrado o período do isolamento, a Celpe poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas, dentro de um prazo de 30 dias.

Fonte: Diário de Pernambuco

 
 
 

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