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Justiça proíbe Compesa de suspender fornecimento de água durante a pandemia do coronavírus

  • Foto do escritor: Evandro Lins
    Evandro Lins
  • 25 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Justiça proibiu a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) de suspender o fornecimento de água por inadimplência durante a pandemia do coronavírus. A decisão é da 33ª Vara Cível do Recife e tem como fundamento a necessidade emergencial de higienização por parte da população nesse momento. A decisão, em caráter liminar (provisório), foi assinada nesta quarta-feira (25) e atende pedido da Defensoria Pública do Estado numa ação civil pública.

A ação também determinou o restabelecimento dos cortes já efetuados por falta de pagamento e que a Compesa providencie o fornecimento de água para áreas que ainda não são atendidas, mesmo que seja com o uso de caminhões-pipa.

Caso a Compesa não cumpra a determinação, pagará multa diária de R$ 10 mil por cada consumidor afetado, que será revertida para o Fundo Estadual do Consumidor. A decisão foi assinada pela juíza Karina Aragão.

 
 
 

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