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Justiça nega pedido do Ministério Público para determinar ‘lockdown’ em Pernambuco

  • Foto do escritor: Evandro Lins
    Evandro Lins
  • 7 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar o “lockdown” no estado, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7), e cabe recurso.

O ‘lockdown’ foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão, Ceará e Pará. Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.

Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.

Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido.

 
 
 

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