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O município de Toritama reafirma seu compromisso com a educação de qualidade ao alcançar excelentes resultados em levantamentos recentes. A cidade garantiu o 2º lugar na Gerência Regional de Educação (GRE) do Agreste Centro Norte-Caruaru, com pontuação de 9,51, evidenciando a eficiência e a dedicação da rede municipal de ensino.


Em nível estadual, o desempenho também foi expressivo. De acordo com o ICA (Índice de Compromisso com a Alfabetização) 2024, divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Toritama ocupa a 5ª colocação, consolidando-se entre as melhores de Pernambuco e reforçando o trabalho contínuo para valorizar toda a comunidade escolar.


O prefeito de Toritama, Sérgio Colin (PP), comemorou o desempenho. “Essa pontuação é a prova de que nosso investimento em educação está dando frutos. É uma vitória de toda a cidade, dos nossos alunos dedicados, dos professores que se esforçam e das famílias que acreditam no potencial da educação. Estamos no caminho certo”, afirmou.


O ex-prefeito Edilson Tavares (PP), gestor do município em 2024, também celebrou o resultado. “A educação é a base de tudo. É com grande orgulho que vemos Toritama alcançar esses patamares. O trabalho que iniciamos continua sendo fortalecido e os resultados são visíveis, mostrando que a educação de Toritama segue com um futuro promissor.”


O ex-vereador de Toritama, Severino Antônio da Silva, conhecido como Birino do São João, emitiu uma nota de retratação pública formal nesta sexta-feira (08), desmentindo acusações que havia feito contra Edilson Tavares de Lima, ex-prefeito do município. A nota foi publicada em decorrência de declarações proferidas pelo ex-vereador em 24 de agosto de 2023, durante uma entrevista à Rádio Comunitária Lages-FM.


Na ocasião, Severino Antônio da Silva havia afirmado que Edilson Tavares teria praticado "desvio e furto de verbas públicas da saúde municipal" e o classificado como "explorador". As acusações, segundo a nota de retratação, foram feitas "sem qualquer comprovação ou respaldo factual", e teriam violado a "honra e a dignidade" do então prefeito.


Em seu comunicado, o ex-vereador reconhece que suas falas excederam os limites éticos e jurídicos. Ele afirmou que "não havia qualquer prova ou evidência" de irregularidades na gestão de recursos públicos e que o conteúdo de sua fala se deu em um "momento de acalorada divergência política", o que, segundo ele, não justifica acusações infundadas.


Por fim, Severino Antônio da Silva pediu "sinceras desculpas pelas ofensas e transtornos" causados a Edilson Tavares de Lima. Ele encerra a nota reafirmando o compromisso público de que "situações como essas não irão mais ocorrer". A nota foi emitida junto ao processo de nº 0002383-06.2023.8.17.3490 que tramitou na Vara Única da Comarca de Toritama.


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Gabinete da Central de Agilização Processual, condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais à mãe de um jovem de 19 anos morto durante uma operação da Polícia Militar, em julho de 2019, em Santa Cruz do Capibaribe. O caso ganhou repercussão nacional devido à exposição pública dos cadáveres em viaturas, em um episódio que foi classificado por entidades como um “espetáculo macabro”.


A ação judicial refere-se à operação que ocorreu após o assalto a uma lotérica em um supermercado no bairro Dona Lica 2. Durante a perseguição, no bairro Malhada do Meio, os assaltantes reagiram, resultando na morte do policial André Silva e no ferimento grave do sargento Moacir Pereira, que morreu 18 dias depois.


Oito suspeitos foram mortos em um sítio na Paraíba, após ação conjunta das polícias de Pernambuco e da Paraíba. Os corpos foram transportados nus ou parcialmente nus, empilhados em caçambas de viaturas, sob aplausos populares. A cena foi amplamente divulgada por vídeos e imagens nas redes sociais.


A sentença


A juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira discordou do argumento do Estado de que não haveria provas da exposição desumana dos corpos. Segundo a magistrada, os registros de vídeo e imagem comprovaram o desrespeito à dignidade póstuma.


“A exposição pública de um cadáver em tais condições, despido e amontoado em uma viatura, representa um grave atentado à dignidade póstuma e causa profundo sofrimento, angústia e humilhação aos familiares”, afirmou em sua decisão.


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