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Moradores do loteamento Nova Morada denunciam morte de animais por envenenamento

  • Foto do escritor: Evandro Lins
    Evandro Lins
  • 6 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Nossa redação recebeu neste sábado (06) uma série de imagens de cachorros mortos supostamente por envenenamento no Loteamento Nova Morada.


De acordo com o relato de uma moradora do bairro, pelo menos seis animais teriam sido envenenados e vieram a óbito. Nas imagens, a denúncia mostra alguns animais já mortos e outros aparentemente agonizando.


Os moradores pedem providências para que o crime seja investigado.


A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.


Lei de Crimes Ambientais


“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 
 
 

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